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Juíza que impediu aborto de bebê de 18 semanas é afastada das funções

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a demissão da juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva, do Tribunal de Justiça de Goiás, por ter impedido que uma menina de 13 anos, vítima de estupro, realizasse um aborto legal.
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NOTICIACRISTIANA.COM-O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a demissão da juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva, do Tribunal de Justiça de Goiás, por ter impedido que uma menina de 13 anos, vítima de estupro, realizasse um aborto legal. A decisão foi tomada em sessão plenária virtual na sexta-feira (16), presidida pelo ministro Luís Roberto Barroso.

A juíza Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade também será investigada pelo mesmo motivo. O CNJ autorizou a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar contra ambas, com afastamento das funções até a conclusão das investigações.

O caso veio à tona após a adolescente, então com 18 semanas de gestação, manifestar ao Conselho Tutelar o desejo de interromper a gravidez. Ela afirmou que, se não tivesse acesso ao procedimento, procuraria alternativas por conta própria. O suspeito do estupro, de 24 anos, alegou desconhecer a idade da vítima.

Mesmo com o desejo da menina, o pai — que tem a guarda da menor — procurou a Justiça para impedir o aborto. O hospital responsável pelo procedimento solicitou autorização ao pai, que se negou. Diante disso, recorreu à Justiça.

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Aborto

Em uma primeira decisão, a juíza Maria do Socorro autorizou o aborto, desde que fossem usados métodos para preservar a vida do feto, o que caracterizaria um parto precoce. No entanto, em 27 de junho, a juíza Doraci vetou a interrupção, acolhendo o pedido do pai.

O Ministério Público, que pode atuar em nome de menores em casos como este, solicitou judicialmente a realização do aborto, mas a solicitação foi negada.

A atuação das juízas foi considerada pelo CNJ como desrespeitosa às garantias legais da criança.

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